O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco por atos de improbidade administrativa relacionados à sua gestão nos exercícios financeiros de 2018 e 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca do município, em ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a sentença, foram constatadas irregularidades envolvendo a ausência de repasses de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao INSS, mesmo após os descontos terem sido realizados nos contracheques dos servidores municipais. Também foi apontado o descumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante a análise das contas referentes aos anos de 2018 e 2019. De acordo com a decisão judicial, os valores não repassados ao INSS e ao RPPS ultrapassam R$ 6,7 milhões.
Entre as penalidades impostas ao ex-gestor estão o ressarcimento integral do dano ao erário, fixado em R$ 6.724.513,08, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil correspondente a 30% do valor do prejuízo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.
A defesa do Ex-Prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo, informa que tomou
conhecimento da Sentença proferida pela Juízo da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus com absoluto respeito às instituições e ao Poder Judiciário, mas destaca que a decisão
apresenta evidente contradição jurídica que será objeto de recurso. O comando judicial afirma expressamente que NÃO HOUVE o repasse de contribuições
previdenciárias, apontando um montante aproximado de R$ 6,7 milhões. Contudo, ao mesmo tempo, determina que o Ex-Prefeito realize “ressarcimento ao erário” exatamente desse
mesmo valor. A defesa considera incompatível afirmar, ao mesmo tempo, que os valores não foram
pagos e que teriam causado prejuízo direto ao caixa do Município passível de devolução ao erário. Se os recursos sequer foram transferidos aos órgãos previdenciários, não há lógica jurídica em se falar em devolução aos cofres públicos nos moldes estabelecidos na sentença.
Também merece destaque que a Gestão Municipal enfrentava grave crise financeira e sucessivas dificuldades orçamentárias, situação amplamente debatida nos órgãos de controle e conhecida em diversos municípios brasileiros naquele período.
Além disso, é importante esclarecer à população que a decisão é de primeira instância e ainda comporta recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, oportunidade em que todas as contradições, omissões e equívocos jurídicos serão devidamente demonstrados e enfrentados pela defesa. Ainda não houve a intimação formal da Sentença.
Hilário Paulo permanece sereno e confiante na revisão da decisão pelas instâncias superiores, reafirmando mais uma vez seu respeito às instituições e ao devido processo legal.
Caruaru, sexta-feira, 29 de maio de 2026.
FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO
OAB/PE 29.702