Uma denúncia formalizada no Tribunal de Contas pelo vereador do município de Amaraji, Amaro Vieira de Melo Filho, sobre suposta prática de nepotismo, bem como acumulação irregular de cargos públicos por parte da presidente da Câmara Municipal da cidade, levou a conselheira Teresa Duere a expedir uma Medida Cautelar suspendendo os atos administrativos de nomeação de duas servidoras do Legislativo Municipal.
De acordo com a denúncia, Jéssica Milena de Oliveira e Sandra Regina Gouveia, nomeadas para os cargos em comissão de Secretária Geral da Casa e Controladora Geral, seriam, respectivamente, cunhada e sobrinha da presidente da Câmara, Glória Maria de Andrade Gouveia, o que caracterizaria a prática de nepotismo.
A outra irregularidade referente à acumulação de cargos/funções por parte da presidente da Câmara foi confirmada por uma auditoria realizada pelo TCE. Glória Gouveia estaria exercendo, simultaneamente, as funções de vereadora, presidente do Legislativo e também agente contábil da Casa, recebendo inclusive remunerações pelas três funções, o que configura uma incompatibilidade prática não autorizada pela Constituição Federal.
Tais irregularidades, segundo o voto da relatora, não apenas desafiam a lei, mas também afrontam a impessoalidade e a moralidade administrativa, configurando lesão ao erário. Sendo assim, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição da Medida Cautelar suspendendo os atos administrativos (e seus efeitos) de nomeação das servidoras citadas, bem como determinando à presidente da Câmara que se abstenha de processar e receber a remuneração de agente contábil enquanto estiver na condição de presidente do Poder Legislativo, até o pronunciamento definitivo do TCE sobre os fatos denunciados, que estão sendo apurados no Processo de Denúncia TC 1507511-4.
A Medida Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE em sessão realizada nesta terça-feira (13), que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2016.
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