Em sessão ordinária ocorrida na manhã desta quinta-feira (4), a Primeira Câmara do TCE-PE emitiu, de forma unânime, parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Ribeirão a rejeição das contas de governo do então prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo, relativo ao exercício 2014.
O processo TC 15100028-1 teve como relatora a conselheira Teresa Duere que fundamentou o seu voto apontando irregularidades como o desequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada, causando um déficit orçamentário de R$ 3.523.343,61; atrasos no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo; despesas com pessoal comprometendo 65,05% da Receita Corrente Líquida da cidade, e acima do limite de 54% autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e o não recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social de R$ 992.314, 81, correspondentes a mais de 25% do valor retido, relativo às contribuições patronais e de servidores.
Foram constatadas também divergências e atraso no repasse de informações ao Sistema Sagres, o que dificultou o trabalho de auditoria realizado pelo TCE-PE; ausência de plano de saneamento básico e de destinação dos resíduos sólidos produzidos pelo município, além do descumprimento das normas e procedimentos relativos à transparência pública.
Por fim, a relatora do processo determinou o envio de cópias do relatório de auditoria e da decisão do Tribunal ao atual prefeito do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2017.
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