A Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, através da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, comunica aos proprietários de animais que os animais de médio e grande porte que forem encontrados nas vias públicas serão apreendidos e os donos notificados e multados, de acordo com o Decreto Municipal nº 15/2015, de 02 de abril de 2015. A iniciativa também amparada na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A medida visa também evitar acidentes de trânsito e eventuais transtornos para a população Brejense. O descumprimento da legislação acarretará na apreensão do animal e multa ao seu proprietário, conforme previsto nos termos da norma acima citada. Informamos ainda que os proprietários dos animais deverão recolher imediatamente os mesmos a fim de evitar a aplicação de ações punitivas.