quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Ministro suspende decisão de tirar do ar imagens de réus do massacre do Carandiru



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deferiu uma liminar para suspender uma decisão da Justiça paulista que mandou retirar do ar reportagens que mostravam os policiais militares réus no caso do massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Barroso é relator de uma reclamação feita ao Supremo pelo portal UOL. A liminar foi divulgada pela corte na sexta-feira (24). Segundo a assessoria do STF, o ministro verificou, em análise preliminar, que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo constituiu censura prévia, gerando prejuízos à liberdade de expressão assegurada pela Constituição.

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Os policiais réus sob acusação de matar 111 presos no antigo Carandiru pediram à Justiça paulista que o UOL, a Rede Globo e a Rede TV! fossem proibidas "de veicular qualquer imagem ou dado qualificativo [de identificação] dos autores que os vinculem ao caso Carandiru".

O pedido foi negado em primeira instância, mas deferido em segundo grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada das imagens da internet, sob o argumento de que elas colocavam em risco a vida dos réus.

Foi então que o UOL recorreu ao STF sustentando que a decisão contrariava o entendimento da corte no julgamento que considerou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa, realizado em 2009.

Segundo Barroso, não há dúvidas de que a notícia sobre os réus é verdadeira porque mostra imagens da sessão de leitura de sentença, e há interesse jornalístico nos fatos.

Ainda de acordo com o ministro, os interessados em proibir a divulgação da notícia são policiais que atuaram como agentes públicos durante a intervenção no presídio do Carandiru, circunstância que leva a um abrandamento da tutela de seus direitos de privacidade, pois em um regime republicano as atuações estatais, em regra, devem ser públicas. A liminar ainda deverá ser analisada pelos ministros da corte. Com informações da Folhapress.


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