Por
unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu
parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus a
rejeição das contas do ex-prefeito José Edson de Souza, relativas ao exercício
financeiro de 2016. O voto do conselheiro Valdecir Pascoal (processo TC n° 17100144-8)
foi julgado na sessão de quarta-feira dia 08 de novembro de 2018, com a
participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano
Pimentel.
No
relatório técnico, foram apontadas algumas irregularidades na prestação de
contas do município. A mais grave se refere à gestão previdenciária –
constatou-se o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária
patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no montante de R$ 3.674,840, 95
(três milhões seiscentos e setenta e quatro mil reais, oitocentos e quarenta
reais e noventa e cinco centavos).
Houve
também extrapolação expressiva ao limite de gastos com pessoal, 76,56% da
Receita Corrente Líquida – RCL, no final do exercício de 2016, gerando uma crise
financeira e orçamentária das contas do Poder Executivo.
De acordo
com o voto, trata-se de irregularidades graves que, acarretaram injustificáveis
danos aos cofres públicos com o pagamento de multas e juros sobre a dívida a
ser constituída e cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O
julgamento fica agora com a Câmara Municipal de Brejo M. Deus, que se for de
acordo com a lei e os ditames legais seguirá o parecer do TCE-PE pela rejeição
das contas do ex-prefeito.
Aguardamos
os bastidores, inclusive, com a possibilidade de próximo presidente da câmara
ser da oposição, o que complicará mais ainda a vida do ex-prefeito.