quinta-feira, 10 de outubro de 2019

STF impõe prazo para o governador de Pernambuco Paulo Câmara responder sobre recarga do VEM


Com informações do Blog do Jamildo

O Governo de Pernambuco recebeu um prazo da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para esclarecer sobre a recarga dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM). O governador Paulo Câmara (PSB) e o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PP), têm até 10 dias para prestar esclarecimento.

Entenda o caso

O artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011, que promove retenção dos créditos do VEM após 180 dias da recarga, gerou críticas por parte da população. O governo justifica que a medida tem o objetivo de arcar com as gratuidades fornecidas aos estudantes da rede pública de ensino, entre outras despesas.

Lei

Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou que a lei não feria a constituição. A ação foi de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após denúncia feita por Pedro Joseph, o artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011 que está junto a Túlio gadelha na ação no STF.

Ação

O deputado pernambucano Túlio Gadelha pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a validade dos créditos do Vale Transporte Metropolitano (VEM), em vigência no Estado. Caso for aceito, a ação tem um pedido cautelar que suspenderia de forma imediata os efeitos da lei até o julgamento



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