sábado, 29 de fevereiro de 2020

APÓS QUASE OITO ANOS, ACUSADOS DE MATAR GAROTO FLÂNIO SÃO CONDENADOS A 29 ANOS DE RECLUSÃO CADA



Após 17h de julgamento, os acusados pelo assassinato e estupro de uma criança de 9 anos na cidade de Brejo da Madre de Deus foram considerados culpados. Genival Rafael da Costa, Ednaldo Justo dos Santos e Edilson da Costa Silva tiram a pena de 29 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e estupro. A acusada Maria Edileusa teve pena atenuada por ter confessado o crime, totalizando 26 anos de reclusão.



“O Ministério Público de Pernambuco compreende que a dosimetria da pena corresponde aos graves crimes que foram cometidos. As provas eram contundentes e a culpabilidade dos criminosos pôde ser mensurada pelo Conselho de Sentença. Tivemos uma resposta à altura de um crime bárbaro cometido de forma cruel contra uma criança de nove anos, praticado dentro de um contexto de magia negra”, disse o promotor de Justiça do caso, José Edivaldo da Silva.

Eles foram enquadrados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e V; e no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Correspondendo a homicídio triplamente qualificado - quando praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e ensejando ocultação de cadáver. Além do crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pelo juiz Abner Apolinário que leu a sentença às 21h30 desta sexta-feira, 28.

“Não se pode com tanta crueldade se tirar a vida de um ser humano. Um menino de apenas nove anos que saia todos os dias de casa para ajudar a sua família e buscar a subsistência. A criança foi assassinada em conjunto com quatro pessoas

Relembre o caso - Segundo o que foi apurado no inquérito policial, Flânio da Silva Macedo, desapareceu no dia primeiro de julho de 2012. O menino, que vivia em situação de vulnerabilidade social, usava um carrinho de mão para carregar compras de clientes da feira e de mercadinhos de São Domingos, distrito do município de Brejo da Madre de Deus, como forma de complementar a renda domiciliar.

O corpo da criança foi localizado no dia 12 de julho de 2012, em um terreno, com os braços e pés amarrados, a cabeça separada do corpo e com sinais de abuso sexual. “A Polícia Civil obteve as imagens de um estabelecimento comercial em que Flânio aparece com o réu Genival. A partir daí, ele e sua companheira Maria Edileuza foram ouvidos e ela confessa os fatos e aponta os outros acusados”, detalhou Laelson Teixeira da Silva.

O MPPE ofereceu denúncia contra os quatro réus ainda no mês de outubro de 2012. Em abril de 2018 a Vara de Brejo da Madre de Deus requereu que o julgamento fosse realocado para outra Comarca, processo conhecido como desaforamento.

O magistrado Clécio de Albuquerque representou à 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru solicitando o desaforamento do julgamento, em razão da necessidade de preservação da ordem pública, já que a realização das audiências de instrução do processo em Brejo da Madre de Deus demandou a presença de policiamento por causa da revolta da população à barbaridade do crime. Além disso, a medida também buscou que o julgamento fosse realizado em ambiente que permitisse a imparcialidade dos jurados, algo que no entendimento do juiz não seria possível na cidade onde ocorreram os fatos diante do clamor social pela condenação dos acusados. O MPPE posicionou-se favoravelmente ao desaforamento do Júri.

Desconstruindo a intolerância religiosa - outro aspecto social desencadeado pelo crime praticado foi a reação contra religiões de matriz africana, surgida diante da hipótese de que a vítima teria sido alvo de um ritual, ainda que sem conexão com nenhuma denominação religiosa. O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional do MPPE (GT Racismo) analisou as denúncias de violência contra terreiros na localidade.

Na época, o GT Racismo, articulado com os GTs das Polícias Civil e Militar, adotou medidas de conscientização de modo a auxiliar as polícias a adotar uma interpretação adequada na investigação dos casos, dando os encaminhamentos devidos aos atos de violência e vandalismo contra os representantes das religiões de matriz africana.

Para isso, foram designados para atuar nos municípios policiais orientados a resguardar a imagem e os direitos dos representantes dos terreiros, com o intuito de evitar a perpetuação do preconceito e a associação indevida da morte da criança com qualquer denominação religiosa. (Do MPPE)

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