sexta-feira, 15 de maio de 2020

A partir de hoje pré-candidatos podem receber doações pela internet


Frutos das alterações possibilitadas pela internet e as redes sociais no espaço público, umas das novidades no financiamento político é o que se denomina de crowdfunding, ou financiamento coletivo. Não é exatamente algo novo, embora esteja sendo cada vez mais utilizado em escala mundial.

A partir de hoje, dia 15 de maio de 2020, os pré-candidatos podem receber doações pela internet, desde que feitas por pessoas físicas, pois é vedado doações de pessoa jurídica.

Os meios de doações realizadas pela internet podem ocorrer através de mecanismo em página eletrônica e por site de financiamento coletivo. Estas doações devem seguir alguns requisitos como a identificação do doador com CPF, a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada e demais requisitos do art. 22 da Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019.

A lista de instituições credenciadas que podem arrecadar as doações podem ser consultadas no Portal do TSE.

As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, podendo ser realizadas através de cartões de crédito e débito.

Importante registrar que a liberação das doações fica condicionada ao registro da candidatura, ou seja, o pré-candidato só receberá os valores se for escolhido em convenção partidária com requerimento do registro de candidatura; deverá possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abrir conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

Caso o pré-candidato não tenha o registro de candidatura efetivado, os valores serão obrigatoriamente devolvidos aos doadores.

Apesar de que um dos principais argumentos que engajam na promoção do financiamento coletivo ser contribuir economicamente para algo que se acredita, tal modalidade de financiamento será ínfima ou inexistente em municípios pequenos como Brejo da Madre de Deus, considerando a economia precária da cidade e a grave crise vivenciada pelo COVID-19.

*Com colaboração do Escritório Assunção & Matos Advogados.

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