Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 que adia as eleições municipais de 2020 para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, os servidores públicos e demais agentes que pretendem concorrer as eleições vindouras e precisariam se desincompatibilizar neste sábado, dia 04 de julho (três meses antes do pleito) não precisam mais, tendo como prazo final, agora, o dia 15 de agosto.
Quanto aos prazos para desincompatibilização que já estiverem vencidos, estes serão considerados preclusos, sendo vedada sua reabertura.
*Esta matéria contou com a coloboração do Escritório de Advocacia Assunção & Matos Advogados
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