sábado, 22 de agosto de 2020

EXCLUSIVO: JUSTIÇA PROÍBE FRAILAN MOTA E BINHO DE DIVULGAREM JINGLE ELEITORAL

A justiça determinou ainda multa pessoal e diária de R$2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da decisão.

O juiz da 054ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus/PE, Dr. Altino Conceição Silva, proibiu, nessa sexta-feira (21), o pré-candidato a prefeito, Frailan Mota, de divulgar jingle eleitoral em qualquer mídia social.

Segundo a decisão do magistrado, restou provada a propaganda irregular, de caráter antecipado, através da divulgação de jingle eleitoral em grupos de whatsApp, nos quais ostenta a imagem de Frailan Mota, acompanhada dos dizeres: “Doutor eu esperei por tanto tempo a sua volta, doutor o Brejo sabe que você é o melhor e agora vem Frailan é isso aí o mundo dar voltas, talvez o imperador a nossa história vai mudar”.

O juiz argumentou ainda que ao analisar a representação, no que concerne ao jingle em que consta a seguinte frase “...e agora vem Frailan é isso aí o mundo dá voltas, talvez o imperador a nossa história vai mudar” trata-se, em sua configuração, de pedido explícito de votos em desacordo com a Legislação Eleitoral, por configurar pedido subliminar e extemporâneo de voto, violando, portanto, a oficialidade do Processo Eleitoral, que ainda não foi instaurado, assim como a paridade de armas e a igualdade entre os pré-candidatos.

Além de Frailan Mota, o seu cabo eleitoral Sávio Lemos, mais conhecido por “Binho”, também foi proibido de realizar propaganda eleitoral antecipada, sob pena de responder por multa pessoal e diária de R$2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da decisão.

A divulgação do jingle ocorreu no dia 07 de maio de 2020, na qual foi compartilhada em diversos grupos de WhatsApp, sendo que em uma entrevista no programa Panorama Político (Interativa FM) do radialista César Mello, Frailan Mota confirmou a autoria da composição como sendo de Binho.

A decisão atendeu ao pedido do Partido Democratas, que tem como presidente Dr. Mesquita e o pedido liminar foi requerido pelo advogado Wagner Assunção (Bolão) do escritório Assunção & Matos Advogados.

Processo nº 0600030-40.2020.6.17.0054

Um comentário:

Unknown disse...

Sávio todo famosinho😅, se comportar agr né homem?😏