Atendendo ao pedido formulado em representação do candidato a vice-prefeito Dr. Mesquita (DEM), a Justiça condenou o candidato a vice-prefeito Frailan Mota (PCdoB) do grupo Boca Preta ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por ter realizado propaganda eleitoral antecipada.
A representação do Partido Democratas, tratou de uma divulgação de
jingle eleitoral disseminada em diversos grupos de whatsapp na qual acabou viralizando
e repercutindo em vários meios de comunicação locais, como blogs e rádios.
De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra
antes de 27 de setembro é considerada antecipada e, portanto,
irregular.
Na sentença, o juiz Altino Conceição da Silva afirma que “conforme
explicitado na peça preambular, o termo “Doutor” na passagem em comento,
refere-se ao Dr. Edson, ex-prefeito e atual secretário de saúde do Município de
Brejo da Madre de Deus, integrante do grupo político a que vinculados os
representados. A palavra “Imperador” é utilizada para caracterizar o primeiro
requerido, incitando que, com sua vinda, “o mundo dá voltas” e “nossa história
vai mudar”. A expressão “agora vem Frailan”, neste contexto, transcende as
balizas impostas pelo art. 36-A ao permissivo legal a que adstritos os
pré-candidatos, nitidamente, ultrapassando as fronteiras entre a mera menção à
candidatura e a adoção de comportamento manifestamente identificado como
ilícito.
Além de Frailan Mota, o seu correligionário Sávio Lemos (Binho) também
foi condenado ao pagamento individual de multa no valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais), pois segundo o magistrado “depreende-se da matéria probatória
acostada aos autos ser este o responsável pela confecção e propalação, em
grupos na aplicação eletrônica “whatsapp”, da mensagem
musical atacada. Tal Fato fora inclusive reconhecido pelo primeiro requerido,
em entrevista concedida a veículo radiofônico, sendo, portanto, patente a
imprescindibilidade de sua responsabilização pela prática de conduta lesiva ao
processo eleitoral corrente”
A representação foi patrocinada pelo advogado Wagner Assunção (Bolão).
Veja a sentença clicando aqui.
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