segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Juiz eleitoral proíbe fogos de artifício durante eventos políticos em Toritama.PE

Uma portaria assinada pelo Juiz da 112º zona eleitoral, em Toritama, Dr. Thiago Meirelles Silva dos Santos, proibiu a soltura de fogos de artifício, inclusive girândolas, durante os eventos políticos na campanha deste ano. 

De acordo com a portaria assinada no dia 16 de setembro, a proibição é válida para qualquer ato político, seja ele promovido por partido, candidato ou até mesmo o eleitor. Os candidatos deverão, portanto, advertir os frequentadores do evento, sobre a proibição. 

Na decisão, o magistrado considera a soltura de fogos desnecessário e alheio à finalidade do processo eleitoral, desviando a finalidade de recursos públicos, como já foi considerado em recente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da perturbação de sossego, algazarra, danos à vida e à saúde das pessoas. 

O cumprimento da decisão ficará a cargo da Polícia Militar, que poderá, aprender os materiais, e conduzir os envolvidos para a Delegacia. Informações de Evandro Lins


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