O Juiz Altino Conceição da Silva afirmou que as postagens feitas por Hilário Paulo e Roberto Asfora “se revestem de caráter genérico, denotando convocação à população em geral, desvirtuando, assim, o caráter intrapartidário inerente ao ato em tela, que deve compreender tão somente os respectivos filiados e convencionais”.
A decisão ainda determinou que Hilário Paulo e Roberto Asfora devem cumprir o Decreto do Governo de Penambuco, que determina a limitação de 100 pessoas em eventos, sob pena de responderem pelo crime do art. 268 do Código Penal.
O juiz ainda advertiu que a transmissão das convenções ao vivo pode caracterizar exercício de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, passíveis de responsabilização perante a Justiça Eleitoral em caso de excessos.
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