terça-feira, 15 de setembro de 2020

JUSTIÇA DETERMINA A RETIRADA DE POSTAGENS QUE DIVULGAM AS TRANSMISSÕES AO VIVO DAS CONVENÇÕES DE HILARIO PAULO E ROBERTO ASFORA


A Justiça Eleitoral acolheu o pedido liminar do Partido da Mulher Brasileira e determinou a retirada imediata da internet de todas as publicações eletrônicas postadas nas plataformas Instagram e Facebook que divulgam a transmissão ao vivo da convenção municipal de Hilario Paulo e Roberto Asfora, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00. Os eventos on-line foram anunciados para acontecer nesta quarta-feira. 

O Juiz Altino Conceição da Silva afirmou que as postagens feitas por Hilário Paulo e Roberto Asfora “se revestem de caráter genérico, denotando convocação à população em geral, desvirtuando, assim, o caráter intrapartidário inerente ao ato em tela, que deve compreender tão somente os respectivos filiados e convencionais”. 


A decisão ainda determinou que Hilário Paulo e Roberto Asfora devem cumprir o Decreto do Governo de Penambuco, que determina a limitação de 100 pessoas em eventos, sob pena de responderem pelo crime do art. 268 do Código Penal.

 

O juiz ainda advertiu que a transmissão das convenções ao vivo pode caracterizar exercício de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, passíveis de responsabilização perante a Justiça Eleitoral em caso de excessos.

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