O Ministério Público entrou com uma ação de impugnação do registro de candidatura do candidato a vereador Rogério do Boa Esperança (PL) do grupo jacaré, pela ausência de quitação eleitoral.
O candidato Rogério do Boa
Esperança concorreu nas eleições de 2016 ao mesmo cargo de vereador, entretanto,
mesmo após ter sido notificado para apresentar suas contas, este não as
apresentou, sendo, portanto, julgadas como não prestadas, em decisão definitiva
da Justiça Eleitoral.
Na ação o Ministério Público
pontuou que “o impugnado não cumpriu obrigação eleitoral imposta a todos os
candidatos, consistente em prestar as contas relativas à sua campanha eleitoral
do ano de 2016, incorrendo, substancialmente, em ausência de quitação eleitoral
no período de 01-janeiro-2017 a 31- dezembro-2020. Com efeito, aquele que não
cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não
está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos”.
Apesar do candidato Rogério do Boa
Esperança ter requerido no ano de 2017 sua regularização de situação eleitoral,
com a apresentação extemporânea das contas de campanha nos autos do processo nº
43-93.2017.6.17.0054, tal apresentação após a decisão definitiva que as
julgou não prestadas, não afasta a ausência da condição de elegibilidade
referente à quitação eleitoral, pois a apresentação somente será considerada
para fins de regularização do cadastro eleitoral ao final da legislatura à qual
o candidato concorreu, conforme disciplinado pelo TSE.
Portanto, conforme ficou
estabelecido na própria sentença de regularização de situação eleitoral, os
efeitos da não prestação de contas perdurarão até o fim da legislatura ao qual
o candidato concorreu, ou seja, até 31 de dezembro de 2020 Rogério do Boa
Esperança não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.
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