quinta-feira, 22 de outubro de 2020

TRE/PE CONDENA FRAILAN MOTA POR PROPAGANDA ANTECIPADA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a condenação de Frailan Mota pela prática de propaganda eleitoral antecipada, realizada em grupos de WhatsApp.

A ação tratou de uma divulgação de jingle eleitoral disseminada em diversos grupos de WhatsApp na qual acabou viralizando e repercutindo em vários meios de comunicação locais, como blogs e rádios.

O desembargador Dr. Ruy Trezena pontuou que “o prévio conhecimento de ambos os representados acerca divulgação do jingle, em grupos de WhatsApp, sites e programas de rádio da região, restou comprovado, notadamente pelo áudio gravado por SÁVIO LEMOS, conhecido pela alcunha de Binho, assumindo a autoria da paródia e pela ciência de FRAILAN MOTA DA SILVA, da divulgação e repercussão do jingle musical, demonstrada em entrevista concedida em rádio”.

Portanto, a multa individual no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para Frailan Mota e Binho foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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