O Juiz Eleitoral Altino Conceição da Silva, cassou na noite dessa quarta-feira, dia 16 de dezembro, o registro de candidatura do vereador Flavio Diniz, da cidade de Brejo da Madre de Deus, pela prática de abuso de poder econômico, político e compra de votos.
Conforme consta no processo, Flavio Diniz com o
intento de captar o voto da pessoa conhecida como “Liene de Titia”, teria doado
uma caixa d'água e, durante toda a campanha eleitoral, teria realizado diversos torneios
esportivos, com doações de brindes, entrega de uniformes e quantias em dinheiro
para os envolvidos, inclusive o nome de Flavio Diniz estaria estampado no
cheque, datado em 04 de outubro deste ano, entregue ao campeão do evento
“futebol society da 2ª divisão de 2020”.
Consta ainda no processo que no dia 01 de
outubro de 2020, Flavio Diniz teria promovido a inauguração “da obra do novo
Prédio da Câmara Municipal”, tendo se apresentado em posição de destaque,
inclusive teria discursado que “estava grato a Deus por ter o privilégio de
entregar a nova sede do Poder Legislativo municipal”
Segundo o magistrado, verificou-se que Flávio
Diniz, de fato, promoveu, durante o período de campanha, eventos
esportivos consistentes em campeonatos futebolísticos com entrega de premiação
em dinheiro e distribuição de brindes, nos idos de setembro e outubro de 2020,
havendo destaque do nome do edil em uniformes esportivos, “cheques simbólicos”
e anúncios dos eventos. Evidentemente, tais condutas foram suficientes para
alterar o equilíbrio do pleito, já que os demais candidatos não dispunham da
máquina administrativa, em seu benefício, o que constitui abuso do poder
político. Isto porque quando o candidato menciona “ser um privilégio
poder estar vivo e entregando a nova sede do poder legislativo
municipal”, se utiliza da inauguração da obra como forma de
autopromoção, beneficiando sua candidatura à reeleição.
Portanto, devido Flavio Diniz ter realizado
diversos torneios esportivos, com doações de brindes, doação de uma caixa
d’água em troca de voto e de ter inaugurado o novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores,
o seu registro de candidatura foi cassado e vedado a sua diplomação, além de ser declarado inelegível por 8 anos e condenado ao pagamento de multa no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais)
A Ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Dr. Antônio Rolemberg.
Processo nº 0600533-61.2020.6.17.0054
Do Manhã Nordestina.
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