O Desembargador de Justiça Dr. Demócrito Ramos Reinaldo Filho, determinou na tarde desta sexta-feira, dia (22) que as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus fossem desbloqueadas desde já, todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município, incluindo aquelas vinculadas ao FPM, FUNDEB e demais receitas.
Segundo
o Desembargador “É compreensível a preocupação do
juízo inferior quanto à proteção dos direitos salariais dos servidores do
município, mas a decisão adotada cria um periculum in mora inverso, uma vez que a apropriação de verbas
públicas tem o potencial de gerar maiores prejuízos à municipalidade,
representando risco à regularidade da prestação dos serviços públicos. O bloqueio dessas verbas se por um lado poderia garantir
futuro pagamento de verbas salariais (que estão em atraso) a servidores, por
outro cria risco de grave lesão à ordem e a economia do Município de Brejo da Madre de Deus. O sequestro de
recursos municipais, para prover à satisfação de futura e determinada cobrança,
reveste-se de consequências extremamente prejudiciais à regular execução dos
serviços básicos locais”.
O Desembargador ainda determinou que o MP se manifestasse sobre à
possibilidade de acordo para regularizar as verbas remuneratórias em atraso.
Do Manhã Nordestina.
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