quinta-feira, 28 de outubro de 2021

EXCLUSIVO: JUSTIÇA CASSA O DIPLOMA DO VEREADOR ISMAR AGUIAR

O Juiz Eleitoral, Altino Conceição da Silva, cassou na tarde desta quinta-feira, dia 27 de outubro, o diploma do vereador Ismar Aguiar, da cidade de Brejo da Madre de Deus, no agreste de Pernambuco, pela prática de compra de votos.

De acordo com processo, Ismar Aguiar teria visitado a residência de uma eleitora e lá  oferecido certa quantia com o fim de obter o seu voto. Toda a negociação envolvendo a compra de votos foi filmada. Veja o vídeo abaixo e relembre o caso:

A polícia federal realizou degravação do vídeo citado acima, constatando-se que Ismar Aguiar ofereceu dinheiro para obter voto, afirmando que daria cem reais a cada membro da família, conforme diálogo abaixo:

Ismar: Veja mermo, o prefeito vocês votam em quem você quiser

Eleitora: É isso é verdade.

Ismar: Eu quero que você e ajude.

Eleitora: Claro que sim. Né? Isso é uma covardia. Né? Da pessoa…

Ismar: São cinco votos? Não são?

Eleitora: É, cinco

Ismar: Eu vou dar cem reais a cada um. Pronto, tá resolvido o problema.

Eleitora: Sim, tá bom. Tá, tá resolvido.

Ismar: Tá certo? Pra encurtar a conversa.

Eleitora: É…

Ismar: Esse negócio de tá com caixa d’água.. isso não existe.. isso não existe. Tá entendendo?

Eleitora: Tá..

Ismar: Eu sou um homem curto e grosso. (Trecho inaudível)

Eleitora: Isso é uma covardia. Eu… comigo… quando eu digo que dou minha palavra, eu dou.

Ismar: Um, dois, três...

Segundo o magistrado, “quanto aos fatos imputados ao vereador Ismar Aguiar, não há nos autos quaisquer justificativas para pôr em dúvida a prova audiovisual do vídeo, não obstante a negativa por parte de Ismar e da eleitora, assistindo à gravação se evidencia que Ismar expressamente pede apoio político aos 3s do vídeo e logo após pergunta quantos votos são, informando que dará R$ 100,00 (cem reais) a cada um”.

Portanto, o vereador Ismar Aguiar, além de ter seu diploma cassado, foi declarado inelegível para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020, bem como foi condenado ao pagamento de multa 15 (QUINZE) MIL UFIRs.

A ação foi inicialmente proposta pelo Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Dr. Antônio Rolemberg.

O vereador permanecerá em seu cargo até que o TRE-PE confirme a condenação do juiz.

Processo nº 0600531-91.2020.6.17.0054

Do Manhã Nordestina.

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