quarta-feira, 13 de março de 2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO: O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Brejo da Madre de Deus

No uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao dever institucional, vem esclarecer fatos veiculados na mídia, através do Blog Estação Notícias, que divulgou na manhã desta terça-feira, dia 12 de março de 2024, informações sobre a revogação de dois processos licitatórios em razão de denúncia realizada pela bancada da situação de possíveis irregularidades nos certames, após a notificação do Tribunal de Contas.

Desde logo o Presidente da Câmara reafirma seu apoio aos veículos de comunicação que com o devido zelo devem informar a população sobre os interesses da coletividade.

No entanto, considerando que a divulgação das informações prestadas pelo referido blog deixar margem para interpretações diversas, sobretudo, por aqueles que não possuem conhecimento técnico sobre o procedimento de compras realizado através de um processo licitatório, cujas empresas interessadas disputam a contratação através da apresentação de propostas, sendo a proposta mais vantajosa recepcionada pelo órgão.

Destarte, inicialmente é importante esclarecer que a Nova Lei de Licitações foi publicada e tendo eficácia imediata, sendo necessário apenas a regulamentação complementar de alguns trechos, mas ressaltando que ela pode e deve ser aplicada imediatamente, sobretudo, pela revogação da lei anterior dia 31 de dezembro de 2023.

Os certames foram divulgados para participação de qualquer interessado que possua capacidade de atender este legislativo, utilizando a norma atual e obedecendo todos os seus requisitos.

Importante mencionar que foi encaminhado também a regulamentação dos trechos necessários da nova lei no âmbito municipal,  desde , estando atualmente em fase de, mas que não afetam a condução do certame já publicado.

O Presidente apenas optou pela revogação do certame, tendo em vista os questionamentos suscitados, para melhor esclarecimento, transparência e divulgação posterior novamente dos processos licitatórios, uma vez que imprescindível as contratações para as atividades do legislativo e da participação de todos os integrantes da casa.

Nesse sentido, é importante esclarecer a população que os valores divulgados no Blog referente a compra  de passagens aéreas no valor total de R$53.967,96 (cinquenta e três mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), são decorrente de um estimado de gastos anual (12 meses), para TODOS os vereadores integrantes do Legislativo deste Município, esclarecendo ainda que esse quantitativo é uma estimativa para atividades institucionais, cujos os compromissos de viagens dos vereadores deverão sempre ser previamente justificadas e demonstrando o interesse público.

Logo essa estimativa de despesa apenas será efetivada, ou seja, pago quando houver a necessidade de deslocamento devidamente justificada, para qualquer um dos vereadores desta casa legislativa, independente de ser da situação ou não.

Em relação ao estimativo de gastos com o veículo que seria locado pelo legislativo, o valor divulgado é referente a uma contratação também pelo prazo de 12 (doze) meses, logo embora o blog ressalte o custo, é importante o leitor saber que esse percentual será pago dividido em 12 (doze) parcelas mensais. Importante destacar ainda que a característica do veículo foi definida para permitir o deslocamento pela área urbana e rural do Município.

Importa ainda esclarecer aos cidadãos do Município de Brejo que a utilização do veículo não é exclusiva do Presidente da Câmara, como equivocadamente afirmado na notícia.

Da assessoria:

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