terça-feira, 10 de junho de 2025

Ambulantes devem solicitar ligação provisória de energia para o São João com antecedência

A 15 dias para a celebração do São João, a Neoenergia Pernambuco intensificou o atendimento aos interessados em solicitar ligações provisórias para as festas, em todo o Estado. Os ambulantes e barraqueiros que desejarem contar com o fornecimento de energia regular durante o período precisam fazer o pedido e atender alguns pré-requisitos para a execução do serviço. 

Entre as exigências do setor elétrico para a realização de uma ligação provisória estão a autorização do uso do solo pela prefeitura, a declaração da carga que será utilizada e o pagamento da taxa única de vistoria, ligação e desligamento. O padrão de entrada e o aterramento do sistema também são de responsabilidades do cliente. É importante ressaltar que o local ainda precisa atender aos critérios técnicos e de segurança.

Outro ponto relevante é que a ligação provisória também protege os equipamentos dos barraqueiros e comerciantes, evitando possíveis danos elétricos que podem acabar com a atividade nos dias de Momo.

EQUISITOS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA LIGAÇÃO PROVISÓRIA

01 – Todo material, inclusive o ramal de ligação (fio que liga a rede da Neoenergia à barraca, trailer, palco etc), é de responsabilidade do cliente, como também a montagem do padrão onde será instalado o medidor.

02 – O ramal de ligação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes características: utilização de cabo 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias, em perfeitas condições e sem emendas.

03 – A Neoenergia não permitirá ligações com condutores pelo solo ou extensão.

04 – As ligações provisórias só poderão ser realizadas em locais onde já existe rede de distribuição de energia e sem travessia de rua.

05 – As barracas deverão possuir ponto de fixação (barrote + rack, cantoneira etc.) para elevação do ramal de ligação à altura padrão de 3 metros.

06 – As barracas deverão ser providas de dispositivo de proteção (disjuntor), padrão Neoenergia.

07 – Barracas e estruturas metálicas (palcos, camarins etc.) obrigatoriamente deverão ser providos de aterramento.

08 – A ligação só será efetuada mediante a apresentação das faturas de consumo e serviço pagas.

09 – Nos casos que forem identificadas cargas adicionais, o cliente deverá desligá-las até que ocorra a regularização da situação junto à distribuidora.

10 – As ligações provisórias das barracas só serão realizadas com cabo de 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias e o aterramento devidamente instalado.

11 – A ligação interna não poderá ter contato com a parte metálica da barraca.

Nenhum comentário: