sexta-feira, 20 de junho de 2025

BLOGUEIRO ATAHANDERSON MESQUITA DO ESTAÇÃO NOTÍCIAS É CONDENADO APÓS JULGAMENTO DE MORTE NO TRÂNSITO EM BREJO DA MADRE DE DEUS

 


Brejo da Madre de Deus (PE) – O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou nesta quarta-feira (19) o réu Atahanderson de Andrade Mesquita a dois anos de detenção, em regime aberto, pela morte de Ruthe de Souza Campos, em acidente de trânsito ocorrido em outubro de 2019 no município de Brejo da Madre de Deus. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Lucas do Monte Silva, da Vara Única da Comarca local.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o acusado conduzia uma motocicleta em alta velocidade, de maneira imprudente, quando colidiu com a vítima nas proximidades do Posto da Lagoa, em via pública bastante movimentada. O impacto provocou múltiplas lesões graves que levaram Ruthe à morte no local. O laudo tanatoscópico apontou “trauma de alta energia” compatível com atropelamento em alta velocidade.

Durante o processo, o réu recusou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) apresentada pelo Ministério Público. A defesa alegou ausência de provas técnicas sobre excesso de velocidade e afirmou que o acidente teria sido uma fatalidade. No entanto, o juiz entendeu que os elementos técnicos e testemunhais comprovaram a imprudência do réu.

Na sentença, o magistrado destacou que o local do acidente exigia do condutor maior cautela por se tratar de uma área com grande circulação de pedestres, incluindo embarque e desembarque de passageiros. “O réu agiu com manifesta imprudência ao não reduzir a velocidade e adotar os cuidados mínimos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro”, escreveu.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários junto ao Departamento de Trânsito da cidade e pagamento de multa no valor de dez salários mínimos, a ser destinada aos familiares da vítima. O juiz também determinou a suspensão da habilitação do réu por dois anos e fixou indenização mínima de R$ 80 mil por danos morais à família da vítima.

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