O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) expediu a Recomendação MPC n.º 7, que orienta o Governo do Estado de Pernambuco a estabelecer a previsão legal de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre os veículos aquáticos e aéreos no Estado. A medida visa expandir a base de arrecadação tributária com consequente reforço no orçamento, fortalecendo as receitas públicas do Estado e dos municípios
A recomendação do MPC-PE tem lastro na Emenda Constitucional nº 132/2023, da Reforma Tributária, que incluiu esses dois tipos de veículos no campo de incidência do IPVA. Como decorrência, é essencial a elaboração e submissão de um projeto de lei estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para estabelecer a previsão legal dessa cobrança.
Para o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, a iniciativa também tem importância para a gestão fiscal dos municípios. “A instituição e arrecadação do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos beneficiará diretamente os municípios pernambucanos, uma vez que 50% do produto da arrecadação pertence a eles, conforme o artigo 158, III, da Constituição Federal de 1988”, disse ele.
Para que a cobrança possa ser iniciada em 1º de janeiro de 2026, o MPC-PE recomenda que a nova legislação seja publicada preferencialmente até o próximo 2 de outubro de 2025, em observância aos princípios da anterioridade e da noventena. Caso a publicação ocorra após essa data, a orientação é que seja estabelecida uma data para o fato gerador do IPVA que observe o intervalo mínimo de 90 dias de sua publicação, aplicável, excepcionalmente, ao primeiro ano de vigência, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n.º 5282.Ricardo Alexandre enfatiza, ainda, que “a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
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