O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
A decisão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os municípios brasileiros, inclusive à cidade de Jataúba.
Com a decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), o parecer do TCE passa a ter caráter vinculante, eliminando o julgamento político por parte dos vereadores.
O Que Muda com a Nova Decisão do STF
Antes:
O TCE emitia apenas um parecer técnico.
A Câmara Municipal poderia aprovar ou rejeitar as contas, independentemente do parecer.
Agora:
Se o TCE aprovar as contas, a Câmara não pode rejeitá-las.
Se o TCE reprovar, a Câmara não pode aprovar por decisão política.
Objetivo da Decisão: Combater Julgamentos Políticos
A decisão visa:
Fortalecer o controle técnico e a responsabilidade fiscal.
Evitar acordos políticos locais que distorcem a análise das contas públicas.
Aumentar a transparência e a segurança jurídica nas gestões municipais.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma reviravolta no modelo tradicional de fiscalização dos prefeitos brasileiros. A partir de agora, os pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas passam a ser definitivos, retirando das Câmaras Municipais a prerrogativa de aprovar ou rejeitar contas do Poder Executivo.
A medida, que vale para todos os municípios do país, foi estabelecida a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849). Com a nova interpretação, o Supremo entendeu que o julgamento técnico realizado pelos Tribunais de Contas deve prevalecer sobre qualquer decisão política dos legislativos municipais.
Na prática, isso significa que as Câmaras de Vereadores perdem o poder de rever pareceres sobre as contas dos prefeitos. Se um Tribunal de Contas reprovar as contas de um gestor, os vereadores não poderão mais revertê-las com base em articulações políticas ou maioria parlamentar. Da mesma forma, se houver aprovação técnica, não será possível rejeitar por interesses políticos.
A decisão tem aplicação imediata e modifica a dinâmica entre os Tribunais de Contas e os Legislativos Municipais, redefinindo os limites de atuação de cada órgão no julgamento das contas dos prefeitos.
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