terça-feira, 3 de junho de 2025

TRE-PE MANTÉM MANDATO DE PROFESSOR MARCONI POR UNANIMIDADE: CORTE RECONHECE FRAGILIDADE DAS PROVAS DE COMPRA DE VOTOS

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta terça-feira (03), manter, por unanimidade, o mandato do vereador eleito de Brejo da Madre de Deus, Pedro Marconi de Souza Barros, conhecido como “Professor Marconi”. A decisão foi tomada durante sessão plenária, que acolheu, por unanimidade, os argumentos da defesa e reformou a sentença de primeiro grau que havia cassado o diploma do parlamentar.

A ação foi movida pelo também candidato Marcelo de Dondon, que o acusava de captação ilícita de sufrágio, com base em duas alegações: a promessa de entrega de uma porta a um eleitor, intermediada por sua esposa — que sequer possui domicílio eleitoral no município —, e a suposta oferta de R$ 150,00 a dois eleitores no dia do pleito. As acusações, contudo, foram consideradas frágeis pelo Tribunal, que entendeu não haver provas robustas para justificar uma medida tão drástica como a cassação do mandato.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que não houve comprovação do especial fim de agir — ou seja, a intenção inequívoca de obter votos em troca de vantagens indevidas. A defesa técnica do vereador destacou a inconsistência dos relatos testemunhais, a ausência de provas materiais e a suspeita de combinação nos depoimentos. Um dos pontos de maior repercussão foi o vídeo juntado aos autos, que mostra todas as testemunhas sendo transportadas para o Fórum em uma van fretada pelo autor da ação, o que lançou dúvidas sobre a espontaneidade de suas declarações.

O relator, desembargador André Caúla, frisou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige prova “cabal, robusta e inconteste” para que se aplique a penalidade prevista no art. 41-A da Lei das Eleições, o que, segundo ele, não se verificou nos autos. Em resumo, afirmou em seu voto que não se pode retirar de um representante eleito pelo povo o direito de exercer seu mandato sem uma base probatória sólida e segura.

Ao final da sessão, o Pleno do TRE-PE acolheu integralmente o recurso e restabeleceu o diploma eleitoral do Professor Marconi, reafirmando o princípio da soberania popular.

Nenhum comentário: