segunda-feira, 11 de agosto de 2025

TSE confirma cassação de Birino e Edijan por compra de votos em Toritama-PE

Os ex-vereadores de Toritama, Severino Antônio da Silva (Birino) e Edijan Enildo da Silva, sofreram mais uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, rejeitou o agravo interposto pelos ex-parlamentares e manteve a decisão que confirmou a cassação definitiva de seus mandatos por compra de votos nas eleições de 2024.


A decisão representa o desfecho de mais uma tentativa frustrada de reverter a cassação, originada a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação Toritama Segue Melhorando, Segue Avançando. O processo apontou a prática de captação ilícita de votos, com provas consideradas robustas, incluindo áudios de WhatsApp e depoimentos dos próprios investigados, que comprovaram a entrega de dinheiro a um eleitor durante o período eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia decidido, por maioria, manter a cassação dos diplomas dos dois vereadores e aplicar multa individual de R$ 53.205,00. Os ex-parlamentares recorreram ao TSE, mas a relatora negou seguimento ao recurso por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão anterior, aplicando a Súmula 26 do TSE.

Segundo a decisão, Birino e Edijan não conseguiram demonstrar qualquer violação legal nem apresentar similitude concreta com outros casos já julgados por tribunais, condição essencial para justificar o recurso. A ministra-relatora ressaltou que ambos reconheceram em juízo os áudios que evidenciam a negociação de votos, reforçando a materialidade do ilícito eleitoral.

Com isso, o TSE confirma a cassação em mais uma instância dos mandatos de Birino e Edijan.

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