segunda-feira, 20 de outubro de 2025

MPPE recomenda encerramento imediato de contratos de assessoria jurídica da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus-PE

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação formal ao prefeito de Brejo da Madre de Deus para o encerramento imediato dos contratos de assessoria jurídica mantidos com escritórios particulares, apontando que tais vínculos contrariam a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.331-PE. A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01408.000.001/2025, instaurado pelo MPPE para fiscalizar a adequação dos contratos de advocacia e garantir o provimento de cargos efetivos de procurador municipal.

Irregularidades e descumprimento de ordem ministerial

Segundo o documento, mesmo após a posse de procuradores concursados e a ciência da decisão do STF, a Prefeitura celebrou novos termos aditivos aos contratos com os escritórios Porto e Rodrigues Advocacia e Filipe Fernandes Campos Sociedade Individual de Advocacia, prorrogando os serviços por mais 12 meses. O MPPE destaca que os objetos contratuais continuam abrangendo atividades típicas da Procuradoria, como elaboração de peças processuais, acompanhamento de ações judiciais e assessoria em licitações — funções que deveriam ser exclusivas dos servidores efetivos.

O texto cita ainda ineficiência técnica e prejuízo ao erário, com registros de perda de prazos processuais e ajuizamento de ações sem embasamento jurídico adequado, fatos apontados em processos judiciais e em deliberações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Um dos escritórios envolvidos já havia sido penalizado pelo TCE por irregularidades semelhantes.

Risco de improbidade administrativa

Para o MPPE, a manutenção desses contratos caracteriza burla ao princípio do concurso público e afronta os princípios da eficiência e da moralidade administrativa. O promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior alertou que a persistência das contratações poderá configurar ato de improbidade administrativa, com possível ajuizamento de Ação Civil Pública e responsabilização pessoal dos gestores.

Prazos e medidas exigidas

A recomendação estabelece que, no prazo de 30 dias, o Executivo municipal deverá encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando novos cargos efetivos de Procurador do Município, com estrutura orçamentária equivalente ao gasto atual com assessorias terceirizadas. Após a aprovação, a Prefeitura deverá prover os cargos preferencialmente com candidatos aprovados em concurso vigente.

O MPPE também determinou que o recebimento e o cumprimento da recomendação sejam comunicados à Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus em até 10 dias, e encaminhou cópia do documento ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOP-Patrimônio Público) e ao TCE-PE para acompanhamento das providências.

 A recomendação foi publicada em 17 de outubro de 2025 e reforça a política de fiscalização do MPPE sobre a legalidade das contratações públicas e o respeito ao princípio do concurso público em Pernambuco.

Fonte: MPPE

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