Pernambuco passou a contar com a Política Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil, instituída pela Lei nº 19.169, de 5 de janeiro de 2026, de autoria do deputado estadual Edson Vieira. A nova legislação tem como foco principal a segurança das crianças em ambientes aquáticos e a redução dos casos de afogamento em todo o estado.
A política estabelece diretrizes importantes, como a supervisão constante de pais e responsáveis, a adoção de medidas preventivas de segurança, além do incentivo à prática da natação e ao uso de coletes salva-vidas, ampliando a proteção já prevista na legislação estadual sobre segurança em piscinas.
A lei de Edson Vieira também prevê a realização de campanhas educativas, o estímulo à capacitação em primeiros socorros e a criação de espaços públicos adequados e seguros para atividades aquáticas infantis, fortalecendo as ações de prevenção e o cuidado com a infância em Pernambuco.
“Essa lei é um passo fundamental para salvar vidas. Prevenir o afogamento infantil é cuidar das nossas crianças, orientar as famílias e criar uma cultura de segurança. É uma política que olha para o presente e protege o futuro”, destacou Edson Vieira.
A iniciativa reforça o compromisso do parlamentar com políticas públicas voltadas à proteção da infância e à promoção da segurança em todo o território pernambucano.

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