A Companhia Energética de Pernambuco - (CELPE),
firmou diversos contratos de fornecimento de energia elétrica com o
Município de Brejo da Madre de Deus/PE, referente a iluminação pública, e,
também, ao consumo dos prédios públicos da Municipalidade.
Ocorre, que a Prefeitura Municipal de Brejo M. Deus, não cumpriu com os pagamentos, deixando diversas faturas em aberto, que totalizam o montante astronômico de R$ 2.198.199,05 (dois milhões cento e noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e cinco centavos).
Assim, estando o Município inadimplente com as faturas mensais
ordinárias de energia elétrica, e, inadimplente com as faturas referentes à
iluminação pública, não restou outra saída a Celpe, a não ser cobrar
judicialmente a dívida para que o Município seja compelido a adimplir com as
faturas.
A Celpe ainda alegou no processo que “se as contas de energia
não estão sendo pagas, certamente as quantias que ao pagamento das mesmas
estava destinada foi utilizada, ou desviada, para outra finalidade”, e, assim,
sendo, requereu ao Juiz que fossem encaminhadas cópias do processo ao
Ministério Público Estadual (MPE-PE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE)
para que os competentes órgãos inaugurassem os procedimentos no sentido da
elucidação dos motivos que, na origem, provocaram a inadimplência.
Até a data da presente publicação da matéria, o Município ainda
não foi citado para tomar conhecimento da ação.
Processo nº 178-64.2020.8.17.2340
Blog Manhã Nordestina.
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