Frutos das alterações
possibilitadas pela internet e as redes sociais no espaço público, umas das
novidades no financiamento político é o que se denomina de crowdfunding,
ou financiamento coletivo. Não é exatamente algo novo, embora esteja sendo cada
vez mais utilizado em escala mundial.
A partir de hoje, dia 15
de maio de 2020, os pré-candidatos podem receber doações pela internet, desde
que feitas por pessoas físicas, pois é vedado doações de
pessoa jurídica.
Os meios de doações
realizadas pela internet podem ocorrer através de mecanismo em página
eletrônica e por site de financiamento coletivo. Estas doações devem seguir alguns
requisitos como a identificação do doador com CPF, a emissão obrigatória de
recibo eleitoral para cada doação realizada e demais requisitos do art. 22 da
Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019.
A lista de instituições
credenciadas que podem arrecadar as doações podem ser consultadas no
Portal do TSE.
As doações realizadas
por pessoas físicas são limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos
auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, podendo ser
realizadas através de cartões de crédito e débito.
Importante registrar que
a liberação das doações fica condicionada ao registro da candidatura, ou seja,
o pré-candidato só receberá os valores se for escolhido em convenção partidária
com requerimento do registro de candidatura; deverá possuir inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abrir conta bancária específica
destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
Caso o pré-candidato não
tenha o registro de candidatura efetivado, os valores serão obrigatoriamente devolvidos aos
doadores.
Apesar de que um dos
principais argumentos que engajam na promoção do financiamento coletivo ser
contribuir economicamente para algo que se acredita, tal
modalidade de financiamento será ínfima ou inexistente em municípios pequenos
como Brejo da Madre de Deus, considerando a economia precária da cidade e a
grave crise vivenciada pelo COVID-19.
*Com colaboração do
Escritório Assunção & Matos Advogados.
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