terça-feira, 30 de junho de 2020

BREJO DA MADRE DE DEUS SERÁ BENEFICIADO COM APROXIMADAMENTE 400 MIL REAIS DA LEI ALDIR BLANC


Na última segunda-feira (29), foi sancionada pelo Governo Federal a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 1075/2020), que tem por função principal prestar socorro aos artesões, artistas, produtores culturais e microempresas e empresas de pequeno porte com caráter cultural, cuja finalidade é minimizar os impactos negativos econômicos proporcionados pelo covid-19. O nosso município será beneficiado com R$ 379.699,59 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos)

O Secretário de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Claudio Cunha, recebeu com entusiasmo a notícia, “é de extrema importância a chegada desse recurso em nosso município, pois vai beneficiar as pessoas que estão ligadas diretamente área cultural e tem sofrido os impactos causados pela covid-19”.

A Secretaria já trabalha para que até a próxima semana, todo o planejamento esteja pronto para divulgar como será feito o Cadastramento das Pessoas Físicas e Jurídicas para recebimento do auxílio a classe cultural. Que diante mão, já informamos que será através de uma plataforma digital, onde os beneficiários deverão apresentar as informações necessárias, bem como toda documentação pertinente para a aprovação do cadastro.

Poderão receber o auxílio, trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.

Após a reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita. A lei de auxílio emergencial também servirá para custear editais, chamadas públicas, cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações culturais, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras ações.


Blog manhã nordestina. 

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