domingo, 20 de setembro de 2020

FRAILAN MOTA É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR PROPAGANDA ANTECIPADA

Atendendo ao pedido formulado em representação do candidato a vice-prefeito Dr. Mesquita (DEM), a Justiça condenou o candidato a vice-prefeito Frailan Mota (PCdoB) do grupo Boca Preta ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por ter realizado propaganda eleitoral antecipada.

A representação do Partido Democratas, tratou de uma divulgação de jingle eleitoral disseminada em diversos grupos de whatsapp na qual acabou viralizando e repercutindo em vários meios de comunicação locais, como blogs e rádios.

De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 27 de setembro é considerada antecipada e, portanto, irregular.

Na sentença, o juiz Altino Conceição da Silva afirma que “conforme explicitado na peça preambular, o termo “Doutor” na passagem em comento, refere-se ao Dr. Edson, ex-prefeito e atual secretário de saúde do Município de Brejo da Madre de Deus, integrante do grupo político a que vinculados os representados. A palavra “Imperador” é utilizada para caracterizar o primeiro requerido, incitando que, com sua vinda, “o mundo dá voltas” e “nossa história vai mudar”. A expressão “agora vem Frailan”, neste contexto, transcende as balizas impostas pelo art. 36-A ao permissivo legal a que adstritos os pré-candidatos, nitidamente, ultrapassando as fronteiras entre a mera menção à candidatura e a adoção de comportamento manifestamente identificado como ilícito.

Além de Frailan Mota, o seu correligionário Sávio Lemos (Binho) também foi condenado ao pagamento individual de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois segundo o magistrado “depreende-se da matéria probatória acostada aos autos ser este o responsável pela confecção e propalação, em grupos na aplicação eletrônica “whatsapp”, da mensagem musical atacada. Tal Fato fora inclusive reconhecido pelo primeiro requerido, em entrevista concedida a veículo radiofônico, sendo, portanto, patente a imprescindibilidade de sua responsabilização pela prática de conduta lesiva ao processo eleitoral corrente”

A representação foi patrocinada pelo advogado Wagner Assunção (Bolão).

Veja a sentença clicando aqui.

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