sexta-feira, 16 de outubro de 2020

A Justiça Eleitoral do Brejo da Madre de Deus e Jataúba, através do Promotor de Justiça Dr. Antônio Rollemberg proibiu nesta quinta-feira dia (15), a solta de fogos de artifício na campanha eleitoral de 2020.

Veja abaixo a decisão da justiça:

Art. 1°. Fica proibida a soltura de fogos de artifício, inclusive girândolas, que possam causar dano à vida, à saúde das pessoas, danos materiais, perturbação do sossego ou poluição sonora, em qualquer ato promovido por partido político, candidato ou eleitor.

Parágrafo único. Presumir-se-á a responsabilidade do partido político ou do candidato a soltura de fogos em atos, passeatas, carreatas ou em qualquer outro evento promovido por eles, devendo, para tanto, advertir os frequentadores sob a proibição do uso;

Art. 2°. Para que chegue ao conhecimento de toda a população desta Zona Eleitoral, afixe-se esta Portaria na entrada do Cartório e notifiquem-se, por meio de comunicação hábil, os candidatos, partidos e coligações (ou representantes legais constituídos) do inteiro teor deste dispositivo;

Art. 3°. Encaminhe-se cópia ao Comando da Policia Militar em Brejo da Madre de Deus

e Jataúba-PE, para o fiel cumprimento da presente, ressaltando-se que além das infrações penais de desobediência e perturbação do trabalho ou sossego alheio, sem prejuízos do cometimento de outros crimes comuns e contravenções penais, os agentes podem ser, conforme o caso, autuados por crime eleitoral (a exemplo do art. 347 do CE: "Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços a sua execução").

Art. 4º. Encaminhe-se, nos mesmos moldes, à Delegacia de Polícia local.

Art. 5º. Esclareça-se, ainda, às autoridades policiais que, para o fiel cumprimento da

presente, sem prejuízo das demais providências legais, no caso de transgressão devem, de imediato, ser apreendidos os artefatos encontrados e identificados os eventuais responsáveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


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