O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a condenação de Frailan Mota pela prática de propaganda eleitoral antecipada, realizada em grupos de WhatsApp.
A ação tratou de uma divulgação de jingle eleitoral
disseminada em diversos grupos de WhatsApp na qual acabou viralizando e
repercutindo em vários meios de comunicação locais, como blogs e rádios.
O desembargador Dr. Ruy Trezena
pontuou que “o prévio conhecimento de ambos os representados acerca divulgação
do jingle, em grupos de WhatsApp, sites e programas de rádio da região, restou
comprovado, notadamente pelo áudio gravado por SÁVIO LEMOS, conhecido pela
alcunha de Binho, assumindo a autoria da paródia e pela ciência de FRAILAN MOTA
DA SILVA, da divulgação e repercussão do jingle musical, demonstrada em
entrevista concedida em rádio”.
Portanto, a multa individual no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para Frailan Mota e Binho foi mantida
pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário