sábado, 14 de novembro de 2020

JUSTIÇA DETERMINA QUE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA QUE CONSTA HILARIO COMO VENCEDOR DAS ELEIÇÕES SEJA RETIRADA IMEDIATAMENTE

 

O Juiz Eleitoral de Brejo da M. Deus, Dr. Altino Conceição da Silva determinou a retirada imediatamente da pesquisa realizada pela empresa NAIPE'S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, onde consta Hilario Paulo como vencedor das eleições, com 46,76% dos votos.

Segundo o magistrado, “foram apontados erros no tocante a falta de idoneidade da empresa realizadora da pesquisa; a presença de erros no questionários que tornam a pesquisa supostamente irregular; às autoponderações acerca do plano amostral quanto a aglutinação de faixa etário do público entrevistado;  falta de especificação do nível econômico dos entrevistados e discrepância no percentual indicado em relação a fonte pública utilizada; margem de erro e intervalo de confiança, onde o somatório ultrapassa 100%, e a exclusão do segundo maior colégio eleitoral do município”.

O fato é que a empresa NAIPES, responsável pela realização da pesquisa está realizando constantemente pesquisas irregulares, as quais vem sendo suspensas e canceladas diariamente pela Justiça Eleitoral, seja na Paraíba ou em Pernambuco.

Outro fato que causou estranheza foi de que a empresa NAIPE'S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA figura como empresa a realizar a pesquisa com recursos próprios. Ora, qual o interesse tem uma empresa com sede em Recife/PE em uma pesquisa de intenção de votos para o cargo de prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus/PE?

Outrossim, das 27 pesquisas que a NAIPES promoveu em 2020, em 26 ela foi a contratante, desembolsando cerca de R$ 166.000,00 sem nenhuma contrapartida, cabendo destacar que seu capital social é de apenas R$ 100.000,00, estranho, não?

A pesquisa é tão irregular que constam as seguintes informações: “O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima estimada é de 5,64%”.

O somatório, contudo, apresenta grave irregularidade, pois a totalização dos valores supracitados, representa um universo de 100,64% (cem vírgula sessenta e quatro por cento), o que evidencia irregularidade da pesquisa registrada.

Trata-se de questão matemática elementar, tendo em vista que não é possível que um dado matemático percentual ultrapasse ou seja menor que o universo de 100% (cem por cento).

Portanto, considerando os fortes indícios de fraude na pesquisa, a justiça determinou sua retirada imediata.

A decisão atendeu ao pedido feito pela Coligação Coragem para mudar o Brejo do candidato Rubinho Nunes.

Do Manhã Nordestina.

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