segunda-feira, 23 de novembro de 2020

MPF QUESTIONA DECRETO ESTADUAL QUE DISPENSA NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

Esclarecimentos sobre Decreto Estadual 39.707/2020 foram requisitados ao Governo de Pernambuco e à AGU

 O Ministério Público Federal (MPF) instou a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Governo de Pernambuco a prestarem esclarecimentos a respeito da edição do Decreto Estadual 39.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no estado – e dispensa a necessidade de publicação de íntegra do edital de licitação no portal de compras do governo estadual.

Os documentos foram expedidos no âmbito de inquérito civil que apura a possível ausência de transparência nos gastos para o combate à covid-19 por parte do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, com recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e oriundos do Fundo Estadual de Saúde. Os ofícios, assinados pelos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, foram encaminhados à AGU por intermédio da coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF), subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini. O documento também foi enviado ao governador do estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).

De acordo com o MPF, a justificativa apresentada para a publicação do Decreto Estadual 39.707 foi a simetria com o Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico na esfera federal e que, conforme alegado, não teria previsto a necessidade do aviso de edital. No entanto, os procuradores da República entendem que a Constituição Federal, as normais gerais de licitação e contratos, a legislação federal que disciplina o pregão e o próprio decreto federal consideram imprescindível a publicação em Diário Oficial e no site do órgão ou da entidade promotora da licitação, inclusive no caso de utilização de recursos federais por parte dos estados.

O MPF provoca o governo de Pernambuco para que apresente, no prazo de dez dias, as justificativas fáticas e jurídicas que possibilitaram a edição do Decreto Estadual 39.707/2020. À AGU, o MPF requisita que sejam prestados esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre o alinhamento do Decreto Estadual 39.707/2020 com o Decreto Federal 10.024/2019 no entendimento do órgão de representação judicial e assessoria jurídica, bem como que seja informado se o normativo estadual representa prejuízo à publicidade dos atos praticados em processos que contam com utilização de recursos federais.

Ações – Em junho, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do SUS, em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020).

Também em junho, o MPF, por intermédio do procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 425/2020 do Estado de Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus no estado. Em oito dispositivos da lei complementar foram verificadas afrontas à Constituição Federal, como permissão para fornecimento de bens ou serviços sem a assinatura prévia de contrato administrativo, realização de despesas sem empenho anterior e autorização para que médicos aprovados em concurso públicos assumam seus cargos mesmo que não tenham a titulação exigida no edital do concurso público que prestaram, entre outras irregularidades.

Inquérito Civil Público 1.26.000.0001112/2020-78

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