O Juiz de Direito, Dr. Altino Conceição da Silva, determinou na tarde desta quarta-feira, dia 23/12, que o então prefeito Hilario Paulo efetue o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos salários relativos ao mês de novembro de 2020, bem como o décimo terceiro salário, além de todas as demais verbas salariais atrasadas devidas aos servidores efetivos, contratados e comissionados vinculados a prefeitura, além do pagamento da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, sob pena de serem bloqueados as contas bancárias da prefeitura.
A
Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, na pessoa do Dr. Antônio
Rolemberg, que visou primordialmente garantir aqueles que prestaram seus serviços
que recebessem o que são devidos, nada mais justo.
Segundo
a decisão do magistrado, pelos documentos que instruem a ação, restou
demostrado pelo MP que os servidores públicos do Município de Brejo da Madre de
Deus sofreram atraso no recebimento de suas remunerações e proventos de
aposentadoria, sendo que existe uma cautelar movida pelo SINDIBREJO, que
tramita perante o Fórum de Brejo, cuja narrativa e documentos que acompanham o
processo corroboram, com os fatos alegados pelo promotor.
A nossa equipe de reportagem foi informada que o promotor de justiça, Dr. Antônio Rolemberg, entrou com uma petição para que seja corrigido o prazo limite para pagamento até o dia 31/12/2020.
Processo
nº 0000665-34.2020.8.17.2340.
Do
Manhã Nordestina.
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