segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

POLÍCIA FEDERAL REALIZA MAIOR APREENSÃO DE MACONHA DO ANO EM PERNAMBUCO

A Polícia Federal em Pernambuco, prendeu em flagrante, no dia 24/01/2021, por volta das 1:30h da madrugada,  um motorista de 31 anos, casado, natural Arcoverde/PE e residente em Itambé/PE–(não possui antecedentes criminais).

A prisão aconteceu durante fiscalização de rotina destinada a reprimir o tráfico interestadual de entorpecentes e armas,  bem como outros tipos de ilicitudes de competência federal a partir da abordagem de veículos e caminhões na PE 90, município de Carpina/PE. Na abordagem também estava se utilizando os cães farejadores Falcon, (pastor belga malinois) e  Britta, (pastor alemão). Por volta das 01h30 após várias abordagens a diversos veículos, foi parado um caminhão, cujo motorista estava viajando desacompanhado, tendo apresentado a documentação e nota fiscal de uma carga que milho proveniente de da cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.

A ação teve seu desfecho quando iniciada a verificação da carroceria com a ajuda dos cães farejadores, eles apontaram a presença de droga no caminhão. O motorista ao ser questionado se estava transportando droga, confirmou a presença de maconha que se encontrava posicionada no centro da carroceria entre 107 sacas de milho embora constasse 220 na nota fiscal, estratégia utilizada para encobrir o transporte da droga. A ação foi concluída quando os federais ao averiguar a carroceria do caminhão, encontraram 81 (oitenta e um) grandes sacos contendo em seu interior maconha, embalados em fita adesiva, que totalizou um peso bruto de aproximadamente 1.525Kg (mil quinhentos e vinte e cinco) quilos. Além da droga também foram apreendidos, o caminhão e um aparelho celular.


Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido a droga encontrada, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Cais do Apolo, onde acabou sendo autuado pela prática do crime contido no artigo 33, 35 c/c 40, V da Lei nº 11.343/2006 (tráfico




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