segunda-feira, 15 de março de 2021

Feiras do Polo de Confecções do Agreste serão suspensas durante quarentena mais rígida em Pernambuco

 

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou por meio de pronunciamento nesta segunda-feira (15) que entre os dias 18 e 28 de março o Estado entra em quarentena. De acordo com o gestor estadual, durante estes dias fica proibido o funcionamento de atividades sociais e econômicas não essenciais em todos os horários, durante toda a semana.

As medidas impactam o funcionamento das feiras do Polo de Confecções do Agreste, em Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe. De acordo com o que foi anunciado pelo governador, as atividades devem ser suspensas por se enquadrarem como atividades econômicas não essenciais, a exemplo do que ocorreu em 2020, quando este mesmo setor precisou suspender a comercialização de forma presencial.

Representantes dos municípios devem definir em reunião como será realizada a comercialização de mercadorias durante a suspensão das atividades. A decisão do Governo Estadual tem o objetivo de conter o novo avanço da doença. O Estado alega que o sistema de saúde está pressionado, com registro de uma taxa de ocupação de UTI acima dos 95%.


Confira o que está proibido:


- bares e restaurantes; 

- shoppings e galerias comerciais; 

- óticas; 

- salas de cinema e teatros; 

- academias; 

- salão de beleza e similares; 

- comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; 

- escolas e universidades (públicas e privadas); 

- clubes sociais , esportivos e agremiações; 

- práticas e competições esportivas; 

- praias, parques e praças; 

- ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais.


Confira o que pode funcionar:


- supermercados; 

- padarias; 

- farmácias; 

- postos de combustíveis; 

- petshop; 

- clínicas, ambulatórios e similares; 

- bancos e lotéricas; 

- transporte público; 

- indústrias, atacado e termoelétricas; 

- construção civil; 

- material de construção; 

- materiais e equipamentos de informática; 

- lojas de materiais e equipamentos agrícolas, 

- oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.

Fonte:NE 10


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