quinta-feira, 29 de abril de 2021

JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINA QUE PREFEITURA PAGUE OS SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES

Na tarde desta quinta-feira, dia (29), o Dr. Altino Conceição da Silva julgou procedente a ação civil pública para condenar a Prefeitura Municipal de Brejo M. Deus a pagar os salários atrasados dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, ativos e inativos.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Dr. Antônio Rolemberg, que juntamente com o SINDIBREJO tem lutado incasavelmente pelos servidores do município, a fim de que estes recebam a devida remuneração pelos serviços prestados à municipalidade, mesmo diante da postura indiferente do atual gestor em resolver o impasse. 

Segundo o magistrado, a administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos.

Da sentença ainda cabe recurso para o Tribunal.

Processo nº 0000665-34.2020.8.17.2340

Do Manhã Nordestina.

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