quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

JUSTIÇA DO ESTADO PROIBE PARALISAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS E APLICA MULTA

Nesta quarta-feira, um dia antes da ameaça de paralisação dos policiais civis do Estado nesta quinta, uma decisão judicial multa o sindicato se a categoria parar. A multa foi majorada.

A decisão foi dada pelo desembargador Cândido J F Saraiva de Moraes, no TJPE.

O magistrado determinou a intimação do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL para que seus filiados se abstenham de realizar paralisação de suas atividades, sob qualquer forma, modalidade ou denominação, com a advertência de que o descumprimento desta ordem acarretará multa.

Veja trechos da decisão da Justiça que proíbe paralisação de policiais civis

"Intime-se o sindicato réu desta decisão, através de diligências na sede do SINPOL, na residência do Sr. Rafael Cavalcanti (presidente da entidade sindical), ou em outro local onde este ou outro membro da Diretoria do SINPOL que o substitua possa ser encontrado".

No caso, a ação cita a incidência de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além da notificação do Ministério Público para apuração de responsabilização criminal.

"Sobre as ordens judiciais anteriores, observo que foram suficientemente claras no sentido de proibir qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação ou prejuízo das atividades essenciais desempenhadas pelos policiais civis, independentemente da denominação atribuída ao movimento. Verifico ainda que, a despeito da majoração da multa diária inicialmente arbitrada, bem como das advertências contidas na decisão de ID 17713687, o réu insiste em não se curvar às determinações, já que há informação da realização de paralisações posteriores às intimações, e da iminência de nova mobilização similar, o que deve ensejar as consequências processuais pertinentes", escreve.

A Ação cível originária de obrigação de fazer com pedido de declaração de ilegalidade e abusividade do iminente movimento grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, foi ajuizada pelo Estado de Pernambuco contra o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL.

A pena inicial havia sido arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e depois R$ 200 mil em desfavor da entidade, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

Na petição ID 19349484, o ESTADO DE PERNAMBUCO informou nesta quarta, que “NA DATA DE HOJE (09/02/2022), em publicação divulgada pelo SINPOL em suas redes sociais, o Presidente do Sindicato, Rafael Cavalcanti, anunciou NOVA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍCIA CIVIL A SER REALIZADA AMANHÃ (10/02/2022), NOS MESMOS MOLDES DA JÁ REALIZADA”

  Jornal do Comércio

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