terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO RECOMENDA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO DE BREJO DA MADRE DE DEUS ROBERTO ASFORA

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o parecer prévio do TCE – Tribunal de Contas do Estado – que recomenda que a Câmara Municipal de Vereadores do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central, que rejeite as contas da Prefeitura da cidade referente ao exercício de 2004, que o atual prefeito Roberto Asfora (PL) finalizava seu primeiro mandato.

 O Tribunal de Contas encontrou várias irregularidades na prestação de contas do então prefeito, dentre elas: A aplicação insuficiente das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição da República em seu artigo 212; aumento dos gastos com pessoal nos últimos 180 dias de mandato afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim que houve a contratação de profissionais para lecionar sem a comprovação de que possuíam qualificação para o magistério; insuficiência de recursos para arcar com despesas ao final do mandato, configurando o desrespeito ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

 O TCE ainda apontou a ausência de recolhimento aos institutos de previdência das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, em desconformidade com preceitos da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.717/98; que os serviços de limpeza foram realizados pelos servidores da Prefeitura e não pela contratada, o que viola os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o princípio da Economicidade e os princípios expressos da Administração Pública.

 Diante das diversas irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas resolveu emitir o parecer pela reprovação das contas.


                Blog manhã nordestina.

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