Concursados conseguiram ganhar mais uma batalha e agora estão perto de vencer a guerra pelos seus direitos
O juiz da 1ª Vara de Belo Jardim Dr. Clécio Camêlo de Albuquerque, determinou, em decisão proferida, a nomeação dos aprovados do concurso púbico de Belo Jardim realizado em 2019. Intimem-se o Município de Belo Jardim, por sua Procuradoria, via sistema PJe, e o atual Prefeito Municipal, por mandado, para comprovar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta juntado no anexo 96054045, demonstrando nestes autos o cumprimento da obrigação até o dia 09 de junho de 2022. Na oportunidade, deverão ser cientificados de que não ocorrendo o cumprimento no prazo acima especificado, a obrigação será acrescida de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa + custas processuais + multas diárias de R$ 1.000,00 (mil reais) para o Município de Belo Jardim e R$ 500,00 (quinhentos reais) para Gilvandro Estrela de Oliveira, respeitados os tetos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), respectivamente. Intime-se a parte exequente acerca do presente despacho, via PJe.
Belo Jardim, 17 de março de 2022
Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito.
Blog manhã nordestina.
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