quinta-feira, 2 de junho de 2022

Nota de Esclarecimento do ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, José Edson de Sousa.

José Edson de Sousa, vem a público, mais uma vez, em razão das notícias veiculadas sobre “superfaturamento em bandas”, esclarecer o seguinte:

Trata-se de Sentença prolatada por Juiz Federal de 1° Grau, da qual cabe recurso, inclusive para que o Juiz esclareça alguns pontos que são contraditórios na decisão.

É que, quando Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus, recebeu em 2009 e 2010, através de Convênios firmados com o Ministério do Turismo, recursos para a realização dos eventos Toio-fest (2009) e São Pedro (2010), festas típicas da cidade em homenagem aos Toyoteiros e comemorações juninas. As festividades ocorreram durante no mês de dezembro de 2009 e junho de 2010, com a apresentação de diversas bandas de renome nacional como Sirano e Sirino, Wando, Nando Cordel, Asas da América, Mastruz com Leite, Irah Caldeira, Savinho do Acordeon, dentre outras.

Mesmo o próprio Ministério do Turismo aprovando os Planos de Trabalho, onde constavam as bandas e os valores das apresentações, bem como reconhecendo através de seus Fiscais a realização do evento, o Juiz da 16a Vara Federal entendeu por julgar procedente as Ações, através de um julgamento conjunto (uma mesma instrução processual para dois processos).

Os representantes das bandas, que foram ouvidos em Juízo, afirmaram sem sombra de dúvidas que os shows foram realizados e receberam os valores dos seus caches.

Então, informo a população que as bandas se apresentaram e houve o pagamento dos caches conforme Plano aprovado pelo Ministério do Turismo, onde iremos apresentar todos os recursos judiciais cabíveis, acreditando que a ação será julgada pela improcedência, com a reforma da Sentença, onde será reconhecida a inexistência de qualquer irregularidade com minha absolvição.

Após intimados das Sentenças, já apresentamos o recurso de Embargos de Declaração, tendo em vista que o Juiz Sentenciante não observou as alterações da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive colocando penalidades que foram revogadas pela antiga Lei.

Acreditamos que o Juiz irá retificar a Sentença, inclusive podendo ele mesmo julgar as ações pela improcedência.

Da assessoria.


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