O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe recomendou aos candidatos que realizam atos políticos no município, a proibição da utilização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.
O descumprimento da Lei Municipal nº 3.311/2022, a qual “Proíbe a queima e a soltura de fogos de artifícios sonoros”, acarretará em sanções judiciais cabíveis, de acordo com o MPPE.
Todos os candidatos que irão disputar o pleito deste ano receberam a recomendação.
Blog manhã nordestina.
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