terça-feira, 13 de setembro de 2022

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA OPERAÇÃO BARÃO PARA COMBATER CRIMES DE AGIOTAGEM, PISTOLAGEM E LAVAGEM DE DINHEIRO

 


A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na última sexta-feira (09/09/2022) a Operação Barão, segunda fase da investigação da Operação Curica, com a finalidade de dar cumprimento a 22 (vinte e dois) mandados de busca e apreensão e 01 (um) mandado de prisão preventiva, além do sequestro de bens móveis e imóveis, visando apurar as ações de um grupo criminoso comandado por um suposto empresário pernambucano do ramo de hotéis, motéis e postos de combustíveis.  

O empresário que foi preso tem 48 anos e atua no ramo de transportes (caminhão) Ele foi preso em Campo Grande/MS e já passou por audiência de custódia e foi encaminhado para o presídio local onde ficará à disposição da Justiça Federal, Ele é considerado um dos líderes da organização criminosa.

A investigação, iniciada no final do ano de 2020, teve a sua primeira fase ostensiva deflagrada no último dia 09/08/2022 (Operação Curica), ocasião em que foram cumpridos 14 (quatorze) mandados de busca e apreensão, 09 (nove) mandados de prisão temporária, além do sequestro de bens móveis e imóveis, nas cidades de Recife/PE, Serra Talhada/PE, Sorocaba/SP e Campo Grande/MS.  

A análise do material apreendido na primeira fase do trabalho culminou com a identificação de diversos outros imóveis ligados aos principais investigados, possivelmente também utilizados como forma de dissimular o patrimônio escuso amealhado pelo grupo com as atividades criminosas, ratificando a movimentação financeira de cerca de R$ 130.000.000,00 (centro e trinta milhões de reais) somente nos últimos cinco anos, sem qualquer comprovação da origem lícita dos valores. 

No curso da investigação também foram identificados como integrantes do esquema criminoso um militar do Exército Brasileiro e um Policial Federal, ambos alvos na primeira fase da operação. Durante o cumprimento das ordens judiciais nesta data a Polícia Federal apreendeu veículos, equipamentos de armazenamento de dados digitais, armas de fogo e documentos.

Os crimes investigados são de participação em organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/13), agiotagem (Art. 4º da Lei nº 1.521/51), extorsão ou pistolagem (Art. 158, §1º do Código Penal), e de lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.

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