A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na sexta-feira (18), a anulação da reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), para o biênio 2025/26.
Álvaro Porto foi reeleito para a presidência do Legislativo estadual em votação realizada em novembro de 2023, ou seja, mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato no cargo. O presidente da Assembleia Legislativa é rompido politicamente com a governadora Raquel Lyra (PSDB).
A antecipação da votação foi articulada pelo próprio deputado, uma semana antes da reeleição antecipada, e mexeu em dispositivo da Constituição estadual.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, questiona a mudança feita pelos deputados que permitiu a antecipação em mais de um ano da votação para a presidência da Assembleia no segundo biênio.
O relator do caso no Supremo é o ministro Flávio Dino. Caso ele acate o pedido da PGR, a Assembleia terá que fazer uma nova votação. As presidências dos Legislativos têm duração de dois anos, ou seja, o mandato de quatro anos dos legisladores é dividido em dois biênios para estabelecer o marco temporal de cada mandato.
A mudança feita pelos deputados e questionada pela PGR permite a votação “entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura”.
Até novembro de 2023, a Constituição de Pernambuco dizia que a votação seria apenas a partir de 1º de dezembro do segundo ano da legislatura. Os deputados aprovaram uma emenda constitucional suprimindo a data para a realização do segundo biênio e, no mesmo mês, alteraram o regimento interno da Assembleia para permitir a antecipação da votação.
Ao argumentar, Gonet citou uma decisão do STF que suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia do Tocantins feita em um único dia para os dois biênios da legislatura.
“Ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos, bem como não observou o postulado democrático, de que são corolários a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos”, escreveu Gonet.
O procurador-geral frisa que “o Supremo admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos critérios de contemporaneidade e de razoabilidade”.
Gonet pede que o STF declare inconstitucional a mudança feita pelos deputados de Pernambuco no regimento interno da Assembleia e que volte a valer a regra anterior, de que a votação para o segundo biênio aconteça entre “entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da Legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data a ser designada pela Mesa Diretora”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário