quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Eleitor ausente deverá justificar voto até dezembro


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr.

O eleitor que deixou de votar no primeiro e/ou no segundo turno das últimas eleições e não justificou a ausência no dia do pleito, poderá encaminhar o requerimento de justificativa a qualquer cartório eleitoral, nos seguintes prazos: Até o dia 6/12/2018, para o 1º turno; até o dia 27/12/2018, para o 2º turno.
Os que não compareceram ao distrito eleitoral no dia da votação estão sujeitos a serem multados e impedidos de tirar passaporte, caso não justifiquem a ausência. Outras penalidades são perder o direito de tirar a carteira de identidade, não receber salário em cargos públicos e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
Os eleitores nesta situação também podem ser impedidos de obter empréstimos em órgãos públicos e de se matricular em instituições de ensino ou ser nomeado em concurso público. A multa para quem não justificar varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, sendo que o valor é determinado pelo juiz eleitoral da região. Os eleitores que não votarem no primeiro e no segundo turno devem justificar as duas ausências e serão multados duas vezes.
A justificativa também poderá ser feita pela Internet: http://justifica.tse.jus.br



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