Roberto Abraham Abrahamian Asfora Filho, mais conhecido por Robertinho, foi condenado pela Justiça Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, tendo sido declarado inelegível para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016 (eleição em que se verificaram as ilegalidades cometidas) e cassado o seu diploma.
Ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação que Robertinho praticou condutas irregulares, utilizando-se de recursos financeiros do Estado, aproveitando-se de sua influência política, em prol de sua candidatura a vereador nas eleições de 2016" . Ainda segundo consta na ação "o candidato violou o princípio da isonomia no processo eleitoral, realizando perfuração de poços artesianos com recursos públicos, valendo-se de influência que detinha junto a secretaria de Estado de Agricultura e Reforma Agrária e o Governo do Estado, fato que se tornou público por vídeo feito pelo próprio candidato, e propagado na aplicativo "whatsapp" e em comício realizado na cidade" .
Em sua defesa o vereador Robertinho se defendeu argumentando que:
a) a perfuração de poços artesianos pelo Estado de Pernambuco decorreu de Decreto de emergência do Estado, não detendo qualquer influência sobre a atividade estadual, tendo sido a obra realizada pelo IPA, em parceria com a Secretaria de Agricultura;
b) não se desincumbiu o representante do MP do seu ônus probatório, já que não estariam provadas nos autos a ordem emanada do réu para a perfuração dos poços, a efetividade da perfuração dos poços, a intenção de obter votos ilicitamente, a participação na prática ilícita e a troca do voto pelos eleitores;
c) se a conduta era irregular, deveriam as máquinas terem sido recolhidas, o que não aconteceu;
d) a perfuração dos poços não teve efetividade, já que um não foi finalizado e do outro não emanou água;
e) em nenhum momento foi comprovada a promessa de vantagem ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, o que afastaria a caracterização da captação ilícita de sufrágio.
Entretanto, o juiz Dr. Clécio Camêlo de Albuquerque não acolheu a defesa do vereador, tendo em vista que as provas anexadas ao processo eram incontestáveis, mencionando, ainda, em sua decisão que o vereador gravou vídeo selfie em que enaltece suas influências políticas para que fossem realizadas as obras de perfuração de poços artesianos. Segue a transcrição integral do vídeo mencionado pelo Juiz:
"Bom dia minha gente querida. Aqui quem fala é o vereador Robertinho Asfora. É desse jeito que a gente trabalha. Através do governador Paulo Câmara e do secretário de agricultura Nilton Mota, arrumamos aqui uma máquina de furar poço e estamos aqui na nossa zona rural melhorando a qualidade de vida da população do Brejo da Madre de Deus, mostrando que a gente não precisa estar no governo do município para poder trazer beneficio à população. Isso sim é compromisso de verdade com a população do brejo. Um abraço, bom dia, fiquem com Deus."
Outrossim, também foi comprovado no processo o caráter público de tais obras, que foram realizadas pelo Estado de Pernambuco, conforme Decretos Estaduais nº 42.886 e 43.360, ambos de 2016. Assim, sob a ótica do juiz ficou claro que o vereador utilizou-se de obra de caráter público para se autopromover, desequilibrando o pleito eleitoral e violando o disposto no art. 73, I e IV, da Lei 9.504/97.
O Juiz ainda mencionou em sua decisão que as provas anexadas ao processo comprovaram a aproximação política entre o vereador e o Secretário Estadual de Agricultura e Reforma Agrária, o qual foi mencionado expressamente no vídeo selfie gravado por Robertinho e compareceu em eventos de campanha realizados em Brejo da Madre de Deus.
Cabe registar que é cabível Recurso com efeito suspensivo para o TRE/PE, que deve ser apresentado no prazo de 03 (três dias), conforme prescreve a regra geral do art. 258 do Código Eleitoral, haja vista a ausência de previsão específica no art. 22 e seguintes da Lei Complementar nº 64/90, quanto ao prazo para interposição de Recurso.
Processo nº 284-04.2016.6.17.0054