segunda-feira, 16 de agosto de 2021

PREFEITO DE BREJO " ROBERTO ASFORA É DENUNCIADO POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

O prefeito do município do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco, foi denunciado pelos vereadores Leandro Araújo, o ‘Coió’ do DEM e Mané Bento (PCdoB), bem como pelo presidente da Câmara, Silvano Pereira (PSD), por infração político-administrativa.

 A denúncia foi oferecida a Promotoria da cidade por irregularidades administrativa e infração político-administrativa cometidas pelo prefeito Roberto Asfora (PL). O gestor estaria, segundo as informações, descumprimento da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, violando assim, princípios básicos da administração pública.

 “As normas e leis do município não estão sendo cumpridas pelo chefe do Poder Executivo, ora, Prefeito, pois desde o início de seu mandato, que se deu em 01 de janeiro de 2021, nos vereadores, estamos encontrando inúmeras dificuldades em fiscalizar os atos do Poder Executivo, sendo a principal dificuldade, a falta de repostas aos pedidos de informações regularmente aprovados e encaminhados para a prefeitura”, diz parte do documento encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco que tem em anexo pedidos de informações dos três parlamentares que não foram respondidos no tempo legal.

 Um dos pedidos de informações de autoria do vereador Coió busca saber quais são os imóveis locados pela Prefeitura do Brejo e os valores que estão sendo pago. Já o pedido de informação do vereador Mané Bento busca saber qual empresa venceu a licitação para fornecer combustíveis a Prefeitura da Cidade, enquanto o pedido do presidente da Câmara busca informações a respeito da folha de pagamento das secretarias de Saúde, Assistência Social e Obras, que não estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura.

 Além da falta de transparência apresentada na denúncia, os vereadores ainda informação que mais de 20 leis do Município tiveram que ser promulgadas pela Câmara de Vereadores nesse ano de 2021, devido à inércia e falta de preocupação com a coisa pública do prefeito que não sancionou e nem apresentou veto sobre as matérias aprovadas pelo Poder Legislativo.

“Todavia, o que tem causado transtorno na fiscalização, são os pedidos de informações que não são encaminhados em seu tempo legal, infringindo as leis diariamente, atrapalhando o desempenho das funções diárias dos vereadores, que buscam informações administrativas da Prefeitura Municipal, para conseguir fiscalizar e acompanhar junto com a população os atos praticados”, completa a denúncia.

O Art. 68 XII da Lei Orgânica Municipal diz que compete privativamente ao prefeito prestar à Câmara, por ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do Município.

 E em seu Art. 77 considera crimes de responsabilidade, bem como as infrações politico-administrativas do prefeito, definidas também nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco, inclusive o Art. 94 fala que as infrações político-administrativas dos prefeitos, estão sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, dois terços, pelo menos, de seus membros.


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